Santa Catarina
PORTARIA
20 SEF, DE 16-1-2002
(DO-SC DE 22-1-2002)
ICMS
CADASTRO
Classificação
Prorroga
o prazo, até 31-1-2002, para a reclassificação da atividade econômica
dos
contribuintes inscritos no CCICMS que não a tenham promovido no prazo regulamentar.
Acréscimo do § 3º ao artigo 3º da Portaria 236 SEF, de 12-9-2001
(Informativo 38/2001).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Constituição do Estado, artigo 74, II da Lei nº
9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria SEF nº 236, de 2001, fica
acrescido do § 3º com a seguinte redação:
§ 3º Os contribuintes inscritos no CCICMS que não
tenham promovido a reclassificação de sua atividade econômica
nos prazos previstos no caput, poderão fazê-lo, impreterivelmente,
até 31 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antônio Carlos Vieira Secretário de Estado da Fazenda)
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