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Trabalho e Previdência

Resolução CODEFAT 168/1998

04/06/2005 20:09:35

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RESOLUÇÃO 168 CODEFAT, DE 13-5-98
(DO-U DE 15-5-98)

TRABALHO
SEGURO-DESEMPREGO
Formulários

Faculta às Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado substituírem o carimbo do CGC,
pela transcrição dos respectivos dados nos formulários do Seguro-Desemprego.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (CODEFAT), no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º – Facultar às Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado a substituição do uso do carimbo do CGC – Cadastro Geral de Contribuintes – nos formulários de Requerimento do Seguro-Desemprego (SD), e da Comunicação de Dispensa (CD), pela transcrição do número da inscrição, do nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador.
Art. 2º – O empregador que optar pela dispensa do carimbo, nos termos do artigo 1º, deverá apor os dados no campo destinado ao CGC, na seguinte ordem: número da inscrição, o nome da empresa em letra maiúscula, endereço, CEP e a localidade.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Delúbio Soares de Castro – Presidente do Conselho)

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