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Minas Gerais

Regulamento do ICMS é alterado com relação às alíquotas do imposto

Decreto 47265/2017

Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre as alíquotas nas operações internas com combustíveis e solventes, com efeitos a partir de 1-1-2018.

02/10/2017 07:41:26

DECRETO 47.265, DE 29-9-2017
(DO-MG DE 30-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação às alíquotas do imposto
Estas modificações no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, dispõem sobre as alíquotas nas operações internas com combustíveis e solventes, com efeitos a partir de 1-1-2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com as alterações promovidas pelo art. 49 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – As alíneas “f” e “g” do inciso I do caput do art. 42 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescentada a alínea “k” ao inciso I do caput do mesmo artigo:
“Art. 42 – (...)
I – (...)
f) 31% (trinta e um por cento), nas operações com gasolina para fins carburantes e com solvente;
g) 16% (dezesseis por cento), nas operações com álcool para fins carburantes;
(...)
k) 25% (vinte e cinco por cento), nas operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, observado o disposto no Regime de Tributação Simplificada, instituído pelo Decreto-lei Federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e nos itens 57 e 59 da Parte 1 do Anexo I deste regulamento.”.
Art. 2º – Ficam revogados a subalínea “a.11” do inciso I do caput e os §§ 21, 22 e 23 do art. 42 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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