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Pernambuco

Estado altera regras da substituição tributária

Decreto 45067/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 42.653, de 30-12-2015, que altera diversos decretos que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos.

02/10/2017 11:59:17

DECRETO 45.067, DE 29-9-2017
(DO-PE DE 30-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas

Estado altera regras da substituição tributária para produtos eletrônicos
Foi introduzida modificação no Decreto 42.563, de 30-12-2015, que altera diversos decretos que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos desde 1-4-2017.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 20-A do Decreto nº 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
 

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