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Rio de Janeiro

Estabelecimentos deverão utilizar protetor de pescoço na realização de exames

Lei 7700/2017

02/10/2017 09:43:52

LEI 7.700, DE 29-9-2017
(DO-RJ DE 2-10-2017)

ESTABELECINTO DE SAÚDE - Normas

Estabelecimentos deverão utilizar protetor de pescoço na realização de exames
Os hospitais, as clínicas e os laboratórios deverão utilizar protetor de pescoço em pacientes submetidos a exames de raio X odontológico, mamografia ou tomografia, bem como afixar cartaz informando que a utilização do proteror previne o câncer de tireóide.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatória a utilização em hospitais, clínicas e laboratórios do protetor de pescoço em pacientes submetidos a exames de raio X odontológico, mamografia ou tomografia.
Parágrafo Único - Não se aplica a exigência do caput deste artigo, quando o exame for realizado na área específica do pescoço.
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos constantes no art. 1º obrigados a afixação nos locais de realização do exame de cartaz com os dizeres:
"Use o protetor de pescoço, ele previne o câncer de tireóide".
Art. 3º - Os hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Lei, para se adaptarem a exigência constante no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

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