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Rio de Janeiro

Fisco ajusta procedimento relativo ao registro do FEEF

Resolução SEFAZ 140/2017

02/10/2017 09:59:14

RESOLUÇÃO 140 SEFAZ, DE 28-9-2017
(DO-RJ DE 2-10-2017)

FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Normas

Fisco ajusta procedimento relativo ao registro do FEEF
Esta alteração da Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017, revoga dispositivo que estabelecia a obrigatoriedade de registro na EFD pelo estabelecimento que estava desobrigado de realizar depósito no FEEF.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/058/31/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 33, de 30 de março de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2017.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

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