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Santa Catarina

Portaria DETRAN/SC 56/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 56 DETRAN/SC, DE 3-12-2001
(DO-SC DE 9-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento

Estabelece os prazos para renovação de licenciamento
anual dos veículos do Estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso III da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, Considerando a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN;
Considerando o Decreto nº 2.867, de 8 de dezembro de 1998 e, ainda
Considerando o calendário fixado para o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), RESOLVE:
1. Estabelecer prazo de renovação do licenciamento anual dos veículos do Estado de Santa Catarina, para o exercício 2002, na conformidade do calendário abaixo relacionado, de acordo com o algarismo final das placas de identificação de veículos:

ALGARISMO

PRAZO PARA LICENCIAMENTO

Final 1

até 31 de março de 2002

Final 2

até 30 de abril de 2002

Final 3

até 31 de maio de 2002

Final 4

até 30 de junho de 2002

Final 5

até 31 de julho de 2002

Final 6

até 31 de agosto de 2002

Final 7

até 30 de setembro de 2002

Final 8

até 31 de outubro de 2002

Final 9 e 0

até 30 de novembro de 2002

2. Os veículos com placas de final “0”, que optarem pelo pagamento parcelado de IPVA, deverão proceder o licenciamento de 2002, com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do mencionado imposto, sendo impresso, nestes casos, no campo destinado à 3ª quota, a expressão “a comprovar”.
3. O Seguro Obrigatório deverá ser pago junto com a 1ª (primeira) parcela do IPVA, se efetuado mediante parcelamento, ou no momento de sua quitação, se pago em quota única. (Ademir Serafim – Delegado de Polícia – Diretor-Geral)

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