Santa Catarina
LEI
5.980, DE 2-1-2002
(DO-SC DE 15-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Alimento
Município de Florianópolis
Determina
a obrigatoriedade de treinamento em higiene para os
trabalhadores que manipulam alimentos, no Município de Florianópolis.
Faço
saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É obrigatório para os trabalhadores que manipulam alimentos,
em qualquer fase da cadeia produtiva, da fabricação ao consumo, treinamento
específico para executar práticas higiênicas, visando a preservação
e qualidade dos produtos.
Art. 2º A direção dos estabelecimentos de interesse à
saúde, deve tomar providências para que todos os trabalhadores que
manipulam alimentos de forma direta ou indireta recebam treinamento adequado
e contínuo, a fim de levar conhecimento sobre os perigos e pontos críticos
na cadeia produtiva que devem estar sobre controle para evitar a contaminação.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar
a presente Lei, estabelecendo:
I tipificação dos estabelecimentos abrangidos;
II currículo e carga horária mínimos;
III critérios para homologar empresas ou entidades que oferecerão
os treinamentos.
Art. 4º Os trabalhadores descritos no artigo 1º desta Lei,
deverão receber reciclagem a cada 2 (dois) anos.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei configura infração
sanitária, sendo passível de processo administrativo próprio,
incorrendo de penalidade.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, a partir de sua regulamentação, para que as empresas se adaptem
às disposições da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Angela Regina Heizen Amin Helou Prefeita Municipal)
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