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Santa Catarina

Lei 5980/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 5.980, DE 2-1-2002
(DO-SC DE 15-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SAÚDE
Alimento
Município de Florianópolis

Determina a obrigatoriedade de treinamento em higiene para os
trabalhadores que manipulam alimentos, no Município de Florianópolis.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório para os trabalhadores que manipulam alimentos, em qualquer fase da cadeia produtiva, da fabricação ao consumo, treinamento específico para executar práticas higiênicas, visando a preservação e qualidade dos produtos.
Art. 2º – A direção dos estabelecimentos de interesse à saúde, deve tomar providências para que todos os trabalhadores que manipulam alimentos de forma direta ou indireta recebam treinamento adequado e contínuo, a fim de levar conhecimento sobre os perigos e pontos críticos na cadeia produtiva que devem estar sobre controle para evitar a contaminação.
Art. 3º – Caberá à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar a presente Lei, estabelecendo:
I – tipificação dos estabelecimentos abrangidos;
II – currículo e carga horária mínimos;
III – critérios para homologar empresas ou entidades que oferecerão os treinamentos.
Art. 4º – Os trabalhadores descritos no artigo 1º desta Lei, deverão receber reciclagem a cada 2 (dois) anos.
Art. 5º – O não cumprimento do disposto nesta Lei configura infração sanitária, sendo passível de processo administrativo próprio, incorrendo de penalidade.
Art. 6º – Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua regulamentação, para que as empresas se adaptem às disposições da presente Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Angela Regina Heizen Amin Helou – Prefeita Municipal)

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