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Santa Catarina

Portaria SEF 67/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 67 SEF, DE 21-2-2002
(DO-SC DE 26-2-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Fixa limite para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS
nas vendas a prestação a consumidor final, com efeitos a partir de 1-3-2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário, RESOLVE:
Art. 1º – Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do artigo 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2002. (Antônio Carlos Vieira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE
PRESTAÇÕES

PRAZO
MÉDIO DE
FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL
(taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

2,70%

02

45 a 59

4,07%

03

60 a 74

5,45%

04

75 a 89

6,84%

05

90 a 104

8,24%

06

105 a 119

9,66%

07

120 a 134

11,09%

08

135 a 149

12,53%

09

150 a 164

13,98%

10

165 a 179

15,44%

11

180 a 194

16,92%

12

195 a 209

18,41%

13

210 a 224

19,91%

14

225 a 239

21,42%

15

240 a 254

22,94%

16

255 a 269

24,47%

17

270 a 284

26,02%

18

285 a 299

27,58%

19

300 a 314

29,15%

20

315 a 329

30,73%

21

330 a 344

32,32%

22

345 a 359

33,93%

23

360 a 374

35,55%

24

acima de 374

37,17%

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