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Santa Catarina

Decreto 3999/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 3.999, DE 7-2-2002
(DO-SC DE 13-2-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-SC, acrescentando as feiras que especifica,
ao dispositivo que autoriza a concessão de regime especial para os
participantes de feiras e exposições e eventos congêneres.
Alteração do caput do artigo 208 do Anexo 6 do Decreto 2.870, de 27-8-2001 (Informativo 35/2001).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Ficam introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 57 – O caput do artigo 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 208 – As saídas promovidas pelo próprio fabricante, decorrentes de negócios celebrados durante a realização dos eventos, a seguir relacionados, poderão, mediante regime especial concedido pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual, que jurisdiciona o interessado, ser escrituradas no mês subseqüente ao das referidas saídas:
I – Salão do Móvel Brasil – Feira do Mobiliário e Decoração de Alto Estilo, que se realizará no período compreendido entre 4 e 7 de março de 2002, tendo como local o Sierra Park Centro de Feiras e Eventos, no Município de Gramado, Estado do Rio Grande do Sul;
II – MÓVEL SUL BRASIL – 12ª Feira de Móveis de Bento Gonçalves, que se realizará no período compreendido entre 11 e 15 de março de 2002, no Município de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul;
III – 3ª TEXFAIR do Brasil – Feira Têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 27 e 30 de maio de 2002, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no Município de Blumenau, neste Estado;
IV – MÓVEL BRASIL – 4ª Feira do Mobiliário de Santa Catarina, que se realizará no período compreendido entre 12 e 17 de agosto de 2002, no Município de São Bento do Sul, neste Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Esperidião Amin Helou Filho; Celestino Roque Secco; Antônio Carlos Vieira)

ESCLARECIMENTO: A seguir transcrevemos a Exposição de Motivos 35/2002, publicada junto ao presente Decreto, a qual esclarece as normas ora determinadas:
“Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a inclusa minuta de Decreto, contendo a Alteração 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
A Alteração visa dar nova redação e acrescentar as feiras que especifica, ao dispositivo que autoriza a concessão de regime especial para os participantes de feiras e exposições e eventos congêneres.
A medida adotada permitirá que as empresas dos setores moveleiro e têxtil deste Estado, quando participarem das feiras especificadas, possam registrar os documentos fiscais relativos às saídas decorrentes dos negócios firmados naquelas feiras, no mês subseqüente ao das referidas saídas.” (Antônio Carlos Vieira – Secretário de Estado da Fazenda)

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