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Santa Catarina

Ato DIAT 1/2002

04/06/2005 20:09:42

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ATO 1 DIAT, DE 8-2-2002
(DO-SC DE 15-2-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, a ser utilizado desde 6-2-2002,
como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e
Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim;
Considerando que o Estado foi signatário do Convênio ICMS 08, de 5 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 de fevereiro de 2002, que reduziu as margens de valor agregado a serem aplicados nas operações com gasolina automotiva, a partir de 6 de fevereiro de 2002;
Considerando que o Estado utilizou como valor de referência o preço de R$ 1,6980 para calcular as margens de valor agregado constantes do Convênio ICMS 08, de 2002;
Considerando que foi editado o Decreto nº 3.983, de 7 de fevereiro de 2002, publicado no DOE de 8 de fevereiro de 2002, com efeitos retroativos a 6 de fevereiro de 2002, implementando as margens de valor agregado estabelecidas no Convênio ICMS 08, de 2002;
Considerando que no dia 7 de fevereiro de 2002, a Petrobrás elevou os preços praticados por suas bases; e
Considerando que aplicando-se as margens de valor agregado fixadas no Convênio 08, de 2002, sobre o novo preço praticado pela Petrobrás, a base de cálculo do ICMS sobre a gasolina automotiva resultará em valor superior a R$ 1,6980, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,6980 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem.
Art. 2º – O valor referido no artigo 1º será utilizado desde o dia 6 de fevereiro de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor de Administração Tributária)

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