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Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para o atendimento em agências bancárias

Lei 6251/2017

03/10/2017 09:51:41

LEI 6.251, DE 2-10-2017
(DO-MRJ DE 3-10-2017)

BANCO - Normas - Município do Rio de Janeiro

Estabelecidas normas para o atendimento em agências bancárias
Este Ato proíbe o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças até 5 anos e deficientes físicos com restrições motoras no 2º piso das agências bancárias que não possuam elevador ou escada rolante.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o atendimento aos idosos, gestantes, mulheres com crianças até cinco anos de idade e deficientes físicos com restrições motoras no segundo piso das agências bancárias do Município do Rio de Janeiro que não possuam elevador ou escada rolante.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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