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Rio de Janeiro

Lei do RJ proíbe a guarda das chaves dos cofres e transporte de numerários por bancários

Lei -RJ 7702/2017

03/10/2017 10:40:13

LEI 7.702-RJ, DE 2-10-2017
(DO-RJ DE 3-10-2017)

BANCÁRIOS – Exercício da Profissão

Lei do RJ proíbe a guarda das chaves dos cofres e transporte de numerários por bancários
O referido ato dispõe sobre a proibição das instituições financeiras do Estado do Rio de Janeiro de permitirem que seus empregados guardem, em seu poder, as chaves dos cofres e agências, bem como façam o transporte de numerários. As instituições bancárias terão que se adequar a referida norma no prazo de 30 dias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
 
Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que as instituições financeiras, públicas ou privadas, permitam que os seus funcionários guardem, em seu poder, as chaves dos cofres e agências que trabalham, durante os dias de semana e finais de semana
 
Art. 2º - Fica proibido o transporte de numerários por bancários, que deverá ser realizado pelos carros-fortes.
 
Art. 3º - As instituições financeiras, na disposição desta Lei, terão um prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente

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