Santa Catarina
DECRETO
1.305, DE 28-1-2002
(DO-SC DE 1-2-2002)
ISS/OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Município de Florianópolis
Esclarece
quanto ao expediente nos Órgãos da Administração Direta
e Indireta,
durante o carnaval, no Município de Florianópolis.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições,
e com fundamento no que dispõe o artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nos Órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município, no dia 11 de fevereiro de 2002 (segunda-feira)
de carnaval.
Art. 2º O expediente do dia 13 de fevereiro de 2002 (quarta-feira),
terá início às 14 horas.
Art. 3º Aos setores de Órgãos cujas atividades constituam
serviços essenciais à comunidade, não se aplicam as disposições
do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
(Angela Regina Heizen Amin Helou Prefeita Municipal)
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