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Santa Catarina

Portaria SEF 102/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 102 SEF, DE 18-3-2002
(DO-SC DE 21-3-2002)

ICMS
ALHO
Pauta Fiscal

Fixa os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito
de recolhimento do ICMS, relativos às operaçções com alho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recohimento do ICMS, relativos às operações com o alho, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO ALHO

Alho

   

Tipos 1 e 2

kg

1,10

Tipo 3

kg

1,50

Tipo 4

kg

2,20

Tipos 5, 6 e 7

kg

3,10

Industrial

kg

0,80

Rama

kg

0,90

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio Carlos Vieira – Secretário de Estado da Fazenda)

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