Santa Catarina
PORTARIA
102 SEF, DE 18-3-2002
(DO-SC DE 21-3-2002)
ICMS
ALHO
Pauta Fiscal
Fixa
os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito
de recolhimento do ICMS, relativos às operaçções com alho.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecias na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º,
I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº
1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente
sobre as operações com o alho aos preços correntes no mercado
atacadista catarinense; e
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração
Tributária, RESOLVE:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recohimento do ICMS, relativos às operações com
o alho, são os seguintes:
PAUTA DE PREÇO DO ALHO |
|
|
Alho |
||
Tipos 1 e 2 |
kg |
1,10 |
Tipo 3 |
kg |
1,50 |
Tipo 4 |
kg |
2,20 |
Tipos 5, 6 e 7 |
kg |
3,10 |
Industrial |
kg |
0,80 |
Rama |
kg |
0,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio
Carlos Vieira Secretário de Estado da Fazenda)
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