Santa Catarina
PORTARIA
72 SEF, DE 26-2-2002
(DO-SC DE 5-3-2002)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DIEF
Processamento
Modifica
o layout para transferência de dados da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF), para as Associações de Municípios,
nas condições que menciona.
Alteração do Anexo 3 da Portaria 102 SEF, de 10-3-98 (Informativo
15/98),
acrescentado pela Portaria 11 SEF, de 25-1-2001 (Informativo 06/2001).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições
estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º,
I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, artigo 168, RESOLVE:
Art. 1º O item I do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de
março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Grupo |
Tipo de Registro |
Conteúdo |
Componentes |
Identificação das Pessoas |
08 |
Associação |
SIGLA |
10 |
Contabilista |
NOME e FONE |
|
Informações |
21 |
Dados Iniciais |
Quadro B, Ano Base, Substutivas (S/N) e Data da Entrega |
22 |
Valores |
Quadros C, F, G, H, I, J, M, N e O |
|
31 |
Anexo I |
Quadros S e T |
|
33 |
Anexo 3 |
Quadros X e Z |
|
Fechamento |
90 |
Totais |
Último registro do Arquivo |
Art. 2º A Tabela A do item 2.4 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, fica acrescida dos seguintes quadros:
CD-INFO |
DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO |
QUADRO F ATIVO |
|
023 |
Circulante |
024 |
Disponibilidades |
025 |
Contas a receber |
026 |
Estoque de mercadorias e matéria-prima |
027 |
Outros estoques |
028 |
Outras contas do ativo circulante |
029 |
Realizável a longo prazo |
030 |
Contas a receber |
031 |
Outras contas |
032 |
Permanente |
033 |
Investimentos |
034 |
Imobilizado (líquido) |
035 |
Diferido |
036 |
Total geral do ativo |
QUADRO G PASSIVO |
|
037 |
Circulante |
038 |
Fornecedores |
039 |
Empréstimos e financiamentos |
040 |
Outras contas do passivo circulante |
041 |
Exigível a longo prazo |
042 |
Resultado exercícios futuros |
043 |
Patrimônio líquido |
044 |
Capital social |
045 |
Outras contas do patrimônio líquido |
046 |
Total geral do passivo |
QUADRO H DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO |
|
047 |
Receita bruta vendas/serviços |
048 |
Deduções/abatimentos e impostos |
049 |
Receita líquida vendas/serviços |
050 |
Custo da mercadoria vendida |
051 |
Lucro bruto |
052 |
Despesas operacionais |
053 |
Lucro/prejuízo operacionais |
054 |
Receitas não operacionais |
055 |
Despesas não operacionais |
056 |
Saldo da conta correção monetária |
057 |
Resultado antes do I.R. |
058 |
Provisão para o imposto de renda |
059 |
Resultado após o I.R. |
060 |
Participação e contribuições |
061 |
Lucro ou prejuízo |
QUADRO I DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
|
062 |
Pro labore |
063 |
Comissões salários e ordenados |
064 |
Combustíveis e lubrificantes |
065 |
Encargos sociais |
066 |
Tributos federais |
067 |
Tributos estaduais |
068 |
Tributos municipais |
069 |
Água e telefone |
070 |
Energia elétrica |
071 |
Aluguéis |
072 |
Serviços profissionais |
073 |
Seguros |
074 |
Fretes e carretos |
075 |
Despesas financeiras |
076 |
Outras despesas |
077 |
Total das despesas |
Art. 3º Os Prefeitos Municipais, as Associações de Municípios
através de seus representantes, para terem acesso às informações
da DIEF, via Internet, deverão requerê-las até 30 de abril de
2002.
Parágrafo único No requerimento deverá constar expressamente
o compromisso de preservação do sigilo das informações,
nos termos do artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Código Tributário Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Antônio Carlos Vieira Secretário de Estado da Fazenda)
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