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Santa Catarina

Portaria SEF 72/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 72 SEF, DE 26-2-2002
(DO-SC DE 5-3-2002)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS – DIEF
Processamento

Modifica o layout para transferência de dados da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais (DIEF), para as Associações de Municípios, nas condições que menciona.
Alteração do Anexo 3 da Portaria 102 SEF, de 10-3-98 (Informativo 15/98),
acrescentado pela Portaria 11 SEF, de 25-1-2001 (Informativo 06/2001).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, artigo 168, RESOLVE:
Art. 1º – O item I do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Grupo

Tipo de Registro

Conteúdo

Componentes

Identificação das Pessoas

08

Associação

SIGLA

10

Contabilista

NOME e FONE

Informações






21

Dados Iniciais

Quadro B, Ano Base, Substutivas (S/N) e Data da Entrega

22

Valores

Quadros C, F, G, H, I, J, M, N e O

31

Anexo I

Quadros S e T

33

Anexo 3

Quadros X e Z

Fechamento

90

Totais

Último registro do Arquivo

Art. 2º – A Tabela A do item 2.4 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, fica acrescida dos seguintes quadros:

CD-INFO

DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO

 

QUADRO “F” – ATIVO

023

Circulante

024

Disponibilidades

025

Contas a receber

026

Estoque de mercadorias e matéria-prima

027

Outros estoques

028

Outras contas do ativo circulante

029

Realizável a longo prazo

030

Contas a receber

031

Outras contas

032

Permanente

033

Investimentos

034

Imobilizado (líquido)

035

Diferido

036

Total geral do ativo

 

QUADRO “G” – PASSIVO

037

Circulante

038

Fornecedores

039

Empréstimos e financiamentos

040

Outras contas do passivo circulante

041

Exigível a longo prazo

042

Resultado exercícios futuros

043

Patrimônio líquido

044

Capital social

045

Outras contas do patrimônio líquido

046

Total geral do passivo

 

QUADRO “H” – DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

047

Receita bruta vendas/serviços

048

Deduções/abatimentos e impostos

049

Receita líquida vendas/serviços

050

Custo da mercadoria vendida

051

Lucro bruto

052

Despesas operacionais

053

Lucro/prejuízo operacionais

054

Receitas não operacionais

055

Despesas não operacionais

056

Saldo da conta correção monetária

057

Resultado antes do I.R.

058

Provisão para o imposto de renda

059

Resultado após o I.R.

060

Participação e contribuições

061

Lucro ou prejuízo

 

QUADRO “I” – DETALHAMENTO DAS DESPESAS

062

Pro labore

063

Comissões salários e ordenados

064

Combustíveis e lubrificantes

065

Encargos sociais

066

Tributos federais

067

Tributos estaduais

068

Tributos municipais

069

Água e telefone

070

Energia elétrica

071

Aluguéis

072

Serviços profissionais

073

Seguros

074

Fretes e carretos

075

Despesas financeiras

076

Outras despesas

077

Total das despesas

Art. 3º – Os Prefeitos Municipais, as Associações de Municípios através de seus representantes, para terem acesso às informações da DIEF, via Internet, deverão requerê-las até 30 de abril de 2002.
Parágrafo único – No requerimento deverá constar expressamente o compromisso de preservação do sigilo das informações, nos termos do artigo 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Carlos Vieira – Secretário de Estado da Fazenda)

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