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Santa Catarina

Portaria SEF 75/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 75 SEF, DE 28-2-2002
(DO-SC DE 4-3-2002)

ICMS
PAUTA FISCAL
Tomate

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo,
para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com tomate.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/97 aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o tomate aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, RESOLVE:
Art. 1º – Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o tomate, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO TOMATE

Tomate

Extra

Extra 1

Extra 2

Cx. 22 KG

R$ 7,00

R$ 10,00

R$ 11,00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Antônio Carlos Vieira – Secretário de Estado da Fazenda)

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