Santa Catarina
ATO
2 DIAT, DE 19-3-2002
(DO-SC DE 21-3-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Gasolina
Óleo Diesel
Fixa
o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel,
a ser utilizado
como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária,
a partir de 21-3-2002.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e
Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente,
nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim; e
Considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente
para a gasolina e para o óleo diesel, RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária o valor de:
I R$ 1,8010 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua
origem;
II R$ 0,9476 por litro de óleo diesel, independentemente de sua
origem.
Art. 2º Os valores referidos no artigo 1º serão utilizados
a partir do dia 21 de março de 2002. (João Paulo Mosena Diretor
de Administração Tributária)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.