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Santa Catarina

Decreto 4132/2002

04/06/2005 20:09:42

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DECRETO 4.132, DE 1-3-2002
(DO-SC DE 4-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS
Seguro

Disciplina a Lei 12.122, de 10-1-2002 (Informativo 04/2002), que determinou a
obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais coletivos em
eventos de qualquer natureza, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 12.122, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Compete à Polícia Civil fiscalizar a obrigatoriedade da contratação do seguro de acidentes pessoais coletivos previsto na Lei nº 12.122, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2º – O responsável, pessoa física ou jurídica, pela realização do evento, deverá quando da solicitação do alvará de funcionamento do estabelecimento, ou da licença para realização de evento enquadrado na referida lei, comprovar a contratação do seguro de acidentes pessoais ou coletivos dos espectadores.
Art. 3º – Os valores relativos às multas a que se refere o artigo 3º da Lei supracitada reverterão em favor do Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FSP), nos termos da Lei nº 8.451, de 11 de dezembro de 1991.
Art. 4º – O Delegado-Geral da Polícia Civil poderá expedir resoluções sobre a matéria, com vistas ao melhor atendimento do interesse público.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. (Esperidião Amin Helou Filho; Celestino Roque Secco; Antenor Chimato Ribeiro)

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