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Mato Grosso do Sul

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 14843/2017

Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre o crédito outorgado os estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustíveis).

04/10/2017 16:38:05

DECRETO 14.843, DE 26-9-2017
(DO-MS DE 28-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 9.203, de 18-9-98 - RICMS-MS, dispõe sobre o crédito outorgado os estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustíveis).


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 79-A do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 79-A. ................................:
I - o benefício fiscal previsto neste artigo aplica-se às aquisições ocorridas desde 30 de junho de 2016 até 1º de março de 2017;
II - .........................................:
a) ser feita até o nono mês contado da:
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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