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Goiás

Prefeito de Goiânia prorroga o prazo de adesão ao REFIs

Lei 10081/2017

03/10/2017 17:44:39

LEI 10.081 DE 28-9-2017
(DO-Goiânia DE 29-9-2017)

DÉBITO FISCAL – Anistia – Município de Goiânia
 
Prefeito de Goiânia prorroga o prazo de adesão ao Refis
O referido ato prorroga, para até 31-12-2017, o prazo para adesão aos benefícios da Lei 10.056, de 28-7-2017 - Refis, que concede anistia de mora e remissão de juros de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITU – Imposto Territorial Urbano, ISSQN –   Imposto  sobre Serviço de Qualquer Natureza.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono  a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2017, o prazo para adesão aos benefícios da Lei nº 10.056, de 28 de julho de 2017. 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

IRIS REZENDE 
Prefeito de Goiânia  

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