x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Sancionada Lei que obriga a higienização de equipamentos utilizados pelo consumidor

Lei 13486/2017

04/10/2017 09:05:55

LEI 13.486, DE 3-10-2017
(DO-U DE 4-10-2017)


PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA – Normas

Sancionada Lei que obriga a higienização de equipamentos utilizados pelo consumidor
Esta Lei altera a Lei 8.078, de 11-9-90 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que o fornecedor de produtos ou serviços deverá higienizar os equipamentos e utensílios colocados à disposição do consumidor, bem como informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

"Art. 8º .............................

§ 1º ...............................…

§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.” (NR)

Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.