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Divulgada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo

Ato COTEPE/ICMS 57/2017

04/10/2017 09:53:55

ATO 57 COTEPE/ICMS, DE 3-10-2017
(DO-U DE 4-10-2017)

SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Divulgada planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas.
O documento estará identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SP – Retificadora 3", com efeitos desde 1-8-2017.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0001 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributaria - versão 0001 - SP – Retificadora 3" e terá como chave de codificação digital a seqüência 417364102ee24475a54db145da530c1c, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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