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Santa Catarina

Edital JUCESC 1/2002

04/06/2005 20:09:42

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EDITAL 1 JUCESC, DE 12-6-2002
(DO-SC DE 14-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCESC
Cancelamento de Registro

Concede prazo para regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC),
das empresas relacionadas nos quadros de aviso existentes na sede e nos Escritórios Regionais,
sob pena de terem seus registros cancelados e feita a comunicação às autoridades
arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1-7-2002.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC), em cumprimento às disposições contidas no artigo 60, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” e 48 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, do que consta na Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC),
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresas mercantis inativas, bem como a paralisação temporária das atividades de empresas mercantis;
Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) e, facilitar e ampliar a disponibilidade de nome empresariais, RESOLVE:
Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada em vigor deste Edital, para as empresas constantes da relação publicada na forma determinada pela Portaria JUCESC nº 21/2001, de 1-12-2001, DOESC de 18-12-2001, ou seja, nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais da JUCESC, onde está disponível, e no tablóide JUCESC do DOESC, procederem a sua regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob pena de terem seus registros cancelados e feita a comunicação às autoridades arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal.
Mencionada regularização poderá ser feita por comunicação, em três vias, obedecido um dos formulários abaixo reproduzidos (Comunicação de Funcionamento ou Comunicação de Paralização Temporária de Atividades), instituído por requerimento padronizado, sob o código nº 212 ou 210, ou, através alteração contratual ou anotação de Firma Individual, de conformidade com o usual procedimento de arquivamento de processos na JUCESC.
O presente Edital entrará em vigor em 1º de julho de 2002. (Antônio Henrique Bulcão Vianna – Presidente da JUCESC)

ANEXO I

COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

À
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC)


              Vimos comunicar essa Junta Comercial que a empresa __________, registrada nesta JUCESC sob o NIRE nº __________, em ___/___/___, e no CNPJ nº _______, com domicílio comercial na ____________, se encontra em funcionamento, apesar de não ter arquivado ato nesta Junta Comercial nos últimos 10 (dez) anos.


                         ____________, ___/___/___/
                          (Cidade)               (data)


                     ____________________________
                     (Nome(s) e assinatura(s) do Titular,
                    gerentes/administradores ou sócios)

ANEXO II

COMUNICAÇÃO DE PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES

_______________________________, Número de Identificação do
(Nome Empresarial)
Registro de Empresas (NIRE), inscrita no CNPJ sob nº _______, com sede na __________________________________________,
                                             (Rua/nº/Município/Estado)
comunica que paralisará, temporariamente, suas atividades, pelo prazo de _________, com início em ___/___/___.


                           __________________________
                                          (local, data)


              _________________________________________
              Assinatura(s) do titular da firma mercantil individual,
                               Sócios ou representante legal

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