Santa Catarina
EDITAL
1 JUCESC, DE 12-6-2002
(DO-SC DE 14-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCESC
Cancelamento de Registro
Concede
prazo para regularização perante a Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina (JUCESC),
das empresas relacionadas nos quadros de aviso existentes na sede e nos Escritórios
Regionais,
sob pena de terem seus registros cancelados e feita a comunicação
às autoridades
arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1-7-2002.
A
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC), em cumprimento às
disposições contidas no artigo 60, da Lei nº 8.934, de 18 de
novembro de 1994, nos artigos 32, inciso II, alínea h e 48
do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda, do que consta na
Instrução Normativa nº 72, de 28 de dezembro de 1998, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio (DNRC),
Considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes
ao cancelamento do registro de empresas mercantis inativas, bem como a paralisação
temporária das atividades de empresas mercantis;
Considerando a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional
de Empresas Mercantis (CNE) e, facilitar e ampliar a disponibilidade de nome
empresariais, RESOLVE:
Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrada em vigor deste
Edital, para as empresas constantes da relação publicada na forma
determinada pela Portaria JUCESC nº 21/2001, de 1-12-2001, DOESC de 18-12-2001,
ou seja, nos Quadros de Avisos existentes na sede e nos Escritórios Regionais
da JUCESC, onde está disponível, e no tablóide JUCESC do DOESC,
procederem a sua regularização perante a Junta Comercial do Estado
de Santa Catarina, sob pena de terem seus registros cancelados e feita a comunicação
às autoridades arrecadadoras Federal, Estadual e Municipal.
Mencionada regularização poderá ser feita por comunicação,
em três vias, obedecido um dos formulários abaixo reproduzidos (Comunicação
de Funcionamento ou Comunicação de Paralização Temporária
de Atividades), instituído por requerimento padronizado, sob o código
nº 212 ou 210, ou, através alteração contratual ou anotação
de Firma Individual, de conformidade com o usual procedimento de arquivamento
de processos na JUCESC.
O presente Edital entrará em vigor em 1º de julho de 2002. (Antônio
Henrique Bulcão Vianna Presidente da JUCESC)
ANEXO I
COMUNICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
À
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (JUCESC)
Vimos
comunicar essa Junta Comercial que a empresa __________, registrada nesta JUCESC
sob o NIRE nº __________, em ___/___/___, e no CNPJ nº _______, com
domicílio comercial na ____________, se encontra em funcionamento, apesar
de não ter arquivado ato nesta Junta Comercial nos últimos 10 (dez)
anos.
____________,
___/___/___/
(Cidade)
(data)
____________________________
(Nome(s)
e assinatura(s) do Titular,
gerentes/administradores
ou sócios)
ANEXO II
COMUNICAÇÃO
DE PARALISAÇÃO
TEMPORÁRIA DE ATIVIDADES
_______________________________,
Número de Identificação do
(Nome Empresarial)
Registro de Empresas (NIRE), inscrita no CNPJ sob nº _______, com sede
na __________________________________________,
(Rua/nº/Município/Estado)
comunica que paralisará, temporariamente, suas atividades, pelo prazo de
_________, com início em ___/___/___.
__________________________
(local,
data)
_________________________________________
Assinatura(s)
do titular da firma mercantil individual,
Sócios
ou representante legal
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