Santa Catarina
LEI
638 CMF, DE 25-3-2002
(DO-SC DE 27-3-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Afixação de Placa
Município de Florianópolis
Obriga
os estacionamentos de veículos a exibir placa informativa aos
seus usuários, relativa à responsabilidade por danos ocorridos aos
veículos,
nas condições que menciona, no Município de Florianópolis.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os estacionamentos de veículos localizados no Município
de Florianópolis, cuja prestação seja remunerada, ficam obrigados
a exibir placa informativa aos seus usuários, em local de fácil visualização,
com os seguintes dizeres:
Conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa
do Consumidor, este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido
em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Jaime Tonello Presidente)
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