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Santa Catarina

Lei CMF 638/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 638 CMF, DE 25-3-2002
(DO-SC DE 27-3-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ESTACIONAMENTO
Afixação de Placa
Município de Florianópolis

Obriga os estacionamentos de veículos a exibir placa informativa aos
seus usuários, relativa à responsabilidade por danos ocorridos aos veículos,
nas condições que menciona, no Município de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estacionamentos de veículos localizados no Município de Florianópolis, cuja prestação seja remunerada, ficam obrigados a exibir placa informativa aos seus usuários, em local de fácil visualização, com os seguintes dizeres:
“Conforme determina a Lei Federal nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, este estabelecimento se responsabiliza por qualquer dano ocorrido em seu veículo aqui estacionado, dentro dos limites legais.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jaime Tonello – Presidente)

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