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Santa Catarina

Portaria SEF 127/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 127 SEF, DE 5-4-2002
(DO-SC DE 9-4-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Fixa limite para o acréscimo financeiro a ser excluído da base de cálculo do ICMS
nas vendas a prestação a consumidor final, com efeitos a partir de 1-4-2002.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de duplicatas praticadas pelo sistema bancário, RESOLVE:
Art. 1º – Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2º do artigo 24 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo médio de financiamento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002. (Antônio Carlos Vieira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

TABELA DE LIMITES DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO

NÚMERO DE
PRESTAÇÕES

PRAZO
MÉDIO DE
FINANCIAMENTO

ACRÉSCIMO FINANCEIRO TOTAL
(taxa de crediário e juros)

01

30 a 44

4,80

02

45 a 59

7,26

03

60 a 74

9,75

04

75 a 89

12,28

05

90 a 104

14,85

06

105 a 119

17,46

07

120 a 134

20,10

08

135 a 149

22,78

09

150 a 164

25,50

10

165 a 179

28,25

11

180 a 194

31,04

12

195 a 209

33,87

13

210 a 224

36,73

14

225 a 239

39,63

15

240 a 254

42,57

16

255 a 269

45,54

17

270 a 284

48,54

18

285 a 299

51,59

19

300 a 314

54,66

20

315 a 329

57,77

21

330 a 344

60,92

22

345 a 359

64,10

23

360 a 374

67,31

24

acima de 374

70,56

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