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Santa Catarina

Lei 12140/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 12.140, DE 5-4-2002
(DO-SC DE 9-4-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CERTIDÃO NEGATIVA
Validade

Estabelece prazo mínimo de validade das certidões negativas de débito emitidas pelos órgãos da
administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresas públicas, ou de economia mista.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do artigo 230, § 1º do Regulamento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – As certidões negativas de débito emitidas pelos órgãos estaduais de administração direta, indireta, autárquica, fundacional, de empresas públicas, ou de economia mista, do Estado de Santa Catarina, terão prazo de validade mínimo de noventa dias, contados da data da sua respectiva expedição.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Deputado Onofre Santo Agostini – Presidente)

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