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Santa Catarina

Ato DIAT 3/2002

04/06/2005 20:09:42

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ATO 3 DIAT, DE 15-4-2002
(DO-SC DE 17-4-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel a ser utilizado como base
de cálculo do imposto devido por substituição tributária, a partir de 17-4-2002.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições e
Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e
Considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,  RESOLVE:
Art. 1º – Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:
I – R$ 1,9102 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;
II – R$ 0,9780 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.
Art. 2º – Os valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 17 de abril de 2002. (João Paulo Mosena – Diretor de Administração Tributária)

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