Santa Catarina
ATO
3 DIAT, DE 15-4-2002
(DO-SC DE 17-4-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Fixa
o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel
a ser utilizado como base
de cálculo do imposto devido por substituição tributária,
a partir de 17-4-2002.
O
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições
e
Considerando que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente,
nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e
Considerando que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente
para a gasolina e para o óleo diesel, RESOLVE:
Art. 1º Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição
tributária o valor de:
I R$ 1,9102 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua
origem;
II R$ 0,9780 por litro de óleo diesel, independentemente de sua
origem.
Art. 2º Os valores referidos no art. 1º serão utilizados
a partir do dia 17 de abril de 2002. (João Paulo Mosena Diretor
de Administração Tributária)
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