PORTARIA 688 SUTRI, DE 4-10-2017
(DO-MG DE 5-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas quentes
Foi introduzida modificação na Portaria 670 SUTRI, de 24-7-2017, que estabelece o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1-2017 a 31-1-2018.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
15.7.6 | Bell’s | de 671 a 760 ml | 35,01 |
”.
Art. 2º - O item Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
15.7.2 | Bell’s | de 761 a 1000 ml | 51,12 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”. (nr)
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação