PORTARIA 686 SUTRI, DE 4-10-2017
(DO-MG DE 5-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que fixou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
241 | PET PD 2100ml | Nitrix Energy | 123 | 7,60 |
”.
Art. 2º - O item 89 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
89 | Lata 473 a 500ml | Vulcano | 87 | 7,53 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
”.
Art. 3º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
(...) | (...) | (...) |
123 | 20.928.574 | Nitrix Industrial Ltda. |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação