DECRETO 47.268, DE 4-10-2017
(DO-MG DE 5-10-2017)
REGULAMENTO - Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre a dispensa de estorno de crédito
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, trata sobre a dispensa do estorno de crédito em operações com insumos agropecuários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 100, de 4 de novembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1º – O item 220 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 220.3, com a seguinte redação:
“
220 220.3 | (...)
Fica dispensado o estorno de crédito do ICMS relativo à operação interestadual de retorno da mercadoria depositada pelo estabelecimento depositante que efetuar a subsequente saída da mercadoria com a isenção prevista neste item. | (...) |
| | |
”.
Art. 2º – Fica revogado o subitem 41.18 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 2º, a 2 de agosto de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL