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Confaz reduz o ICMS de peça com defeito usada na prestação de serviços de assistência técnica

Convênio ICMS 104/2017

05/10/2017 11:13:43

 CONVÊNIO 104 ICMS, DE 2-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)
- Retificação no DO-U de 25-10-2017 -
- Retificação no DO-U de 20-11-2017 -

BASE DE CÁLCULO – Redução

Confaz reduz o ICMS de peça com defeito usada na prestação de serviços de assistência técnica
Concede redução da base de cálculo, no valor equivalente a 80% do preço de venda do bem, nas operações com peça defeituosa usada na prestação de serviços de assistência técnica de uso aeronáutico, de que trata o Ajuste Sinief 14/2017, mencionado nesta informação.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-12-2017.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Para efeito do disposto no Ajuste SINIEF 14/17, de 29 de setembro de 2017, será atribuído aos bens, materiais ou peças com defeito, valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do preço de venda do bem, material ou peça novo, praticado pelo fabricante.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigorna data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação. 

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