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Confaz concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos realizadas pela Hemobrás

Convênio ICMS 128/2017

05/10/2017 16:47:48

CONVÊNIO ICMS 128, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)
MEDICAMENTO - ISENÇÃO
 
Confaz concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos realizadas pela Hemobrás
Concede isenção do ICMS nas operações realizadas com fármacos e medicamentos especificados, derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil e os medicamentos recombinantes, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira Convênio ICMS 103/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil e os medicamentos recombinantes, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS: 

NOTA COAD: Anexo em construção.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação. 

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