CONVÊNIO ICMS 133, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-9-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Prorrogação
Prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários
Prorroga, para até 30-4-2019, as disposições previstas no Convênio ICMS 100, de 4-11-97, que concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de insumos agropecuários especificados.
As disposições entrarão em vigor na data de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica prorrogada até 30 de abril de 2019 as disposições contidas no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional