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Rio de Janeiro

Fisco dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços

Portaria SSER 145/2017

05/10/2017 10:09:14

PORTARIA 145 SSER, DE 2-10-2017
(DO-RJ DE 5-10-2017)

CT-e OS – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS – Utilização

Fisco dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
Este Ato acrescenta ao Anexo III-A na Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que trata da utilização do CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, modelo 67,  em substituição à Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, outras atividades relacionadas com o serviço de transporte de pessoas e passageiros.


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/107/55/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam acrescentadas à Tabela Única do Anexo III-A da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, as atividades relacionadas com o serviço de transporte de pessoas e passageiros e seu respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a seguir indicados:

CNAE

DESCRIÇÃO

4912-4/01 

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5011-4/02

Transporte Aquaviário de passageiros, regular e não regular no litoral

5022-0/02

Embarcações com tripulação para transporte aquaviário de passageiros por navegação interior, intermunicipal (exceto travessia), interestadual e internacional

5091-2/02

Transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação.

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5099-8/01

Transporte aquaviário para passeios turísticos

5099-8/99

Serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação


Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita

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