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Confaz aprova planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo

Ato Cotepe/ICMS 58/2017

05/10/2017 10:31:12

ATO 58 COTEPE/ICMS, DE 3-10-2017
(DO-U DE 5-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Normas

Confaz aprova planilha eletrônica para aplicação da substituição tributária em São Paulo 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovada a planilha eletrônica retificadora - versão 0002 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único O documento referido no "caput" estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz. fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributária - versão 0002 - Retificadora 2 - SP" e terá como chave de codificação digital a sequência f6491537c50d8ccd62fa5a1b05a8508a, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

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