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Fixadas regras para pagamentos realizados por meio de cartões de crédito e débito

Convênio ICMS 110/2017

05/10/2017 11:39:34

CONVÊNIO 110 ICMS, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)

ARRECADAÇÃO – Normas

Fixadas regras para pagamentos realizados por meio de cartões de crédito e débito
Altera o Convênio ICMS 134, de 9-12-2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula segunda do Convênio ICMS 134/16, de 9 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
§ 3º O disposto no § 1º aplica-se, inclusive, à área de texto utilizada pelas entidades referenciadas na cláusula terceira, impressa em Comprovante de Crédito e Débito (CCD) emitido por equipamentos ECF desenvolvidos sob a égide dos Convênios ICMS 85/01 e 09/09 ou por quaisquer outros meios.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.


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