CONVÊNIO ICMS 112, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Água Mineral
Rio Grande do Sul poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com água mineral
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do ICMS, para 60% de seu valor, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a reduzir a base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para 60% (sessenta por cento) de seu valor, nas operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.