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Alterado Ato que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais

Convênio ICMS 113/2017

05/10/2017 11:46:31

CONVÊNIO ICMS 113, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Alterado Ato que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais
Altera o Convênio ICMS 52, de 26-9-91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, dando nova redação ao item 10.4 do Anexo II.
As disposições entrarão em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 
7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:

Cláusula primeira O item 10.4 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

 

DESCRIÇÃO

 

NCM/SH

 

10.4

 

Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos.

 

8424.82.29

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 

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