CONVÊNIO ICMS 120, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)
CAFÉ - Controle Fiscal
São Paulo é excluído das disposições de controle da circulação de café no território nacional
Exclui o Estado de São Paulo das disposições do Convênio ICMS 71, de 12-12-90, que estabelece disciplina de controle da circulação de café em território nacional.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-2-2018.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo excluído das disposições previstas no Convênio ICMS 71/90, de 12 de dezembro de 1990.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação