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Confaz dispõe sobre a incidência do ICMS nas prestações de serviços de comunicação

Convênio ICMS 121/2017

05/10/2017 15:29:35

CONVÊNIO ICMS 121, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)
 
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO - Incidência do Imposto
 
Confaz dispõe sobre a incidência do ICMS nas prestações de serviços de comunicação
Altera o Convênio ICMS 69, de 19-6-98, que dispõe sobre a incidência do ICMS nas prestações de serviços de comunicação, para dispor sobre a inaplicabilidade das regras em relação ao Estado do Paraná.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 69/98, de 19 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos Estados do Paraná e de Santa Catarina.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 

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