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Alagoas poderá conceder isenção do ICMS para veículos destinadas a Entidades de Assistência Social

Convênio ICMS 124/2017

05/10/2017 16:15:09

CONVÊNIO ICMS 124, DE 29-9-2017
(DO-U DE 5-10-2017)

VEÍCULOS – Isenção
 
Alagoas poderá conceder isenção do ICMS para veículos destinadas a Entidades de Assistência Social
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas aquisições de veículos automotores realizadas por Entidades Alagoanas de Assistência Social cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166º Reunião Ordinária, a realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de veículos automotores destinadas a Entidades Alagoanas de Assistência Social, cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã, instituído pela Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008.
§ 1º As entidades cadastradas no Programa Nota Fiscal Cidadã poderão fruir da isenção de que trata o caput:
I - quando contempladas em sorteio do Programa;
II - limitada a 1 (um) veículo por entidade.
§ 2º As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação de recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional 

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