x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Decreto 4895/2002

04/06/2005 20:09:42

Untitled Document

DECRETO 4.895, DE 29-5-2002
(DO-SC DE 3-6-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Dispõe sobre o horário de expediente para os órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias de realização
de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e o artigo 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol/2002, que se inicia em 31 de maio de 2002, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA:
Art. 1º – Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ressalvados os serviços essenciais, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual será das 12 às 19 horas, com intervalo para repouso ou alimentação a ser estabelecido pelo dirigente do órgão.
Art. 2º – Ficam os dirigentes dos órgãos e entidades, em casos excepcionais, autorizados a ajustar o horário de expediente previsto no artigo 1º, com vistas a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação.(Esperidião Amin Helou Filho; Amaro Lúcio da Silva; Octavio Renê Lebarbenchon Neto)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.