Santa Catarina
DECRETO
4.895, DE 29-5-2002
(DO-SC DE 3-6-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Dispõe
sobre o horário de expediente para os órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual nos dias de
realização
de jogos do Brasil durante a Copa do Mundo de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere
o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e o artigo
120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista a realização
da Copa do Mundo de Futebol/2002, que se inicia em 31 de maio de 2002, e com
o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais
possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA:
Art. 1º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol,
ressalvados os serviços essenciais, o expediente dos órgãos e
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual será das 12 às 19 horas, com intervalo para
repouso ou alimentação a ser estabelecido pelo dirigente do órgão.
Art. 2º Ficam os dirigentes dos órgãos e entidades, em
casos excepcionais, autorizados a ajustar o horário de expediente previsto
no artigo 1º, com vistas a assegurar a adequada prestação dos
serviços públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigência na data da sua publicação.(Esperidião
Amin Helou Filho; Amaro Lúcio da Silva; Octavio Renê Lebarbenchon
Neto)
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