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Santa Catarina

Lei 12383/2002

04/06/2005 20:09:42

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LEI 12.383, DE 16-8-2002
(DO-SC DE 20-8-2002)

ICMS
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
Emissão

Estabelece normas para o cadastramento de produtor rural para a emissão de Notas Fiscais de Produtor em nome da família.

EU, DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no artigo 54, § 7º, da Constituição do Estado e do artigo 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º – Por ocasião do cadastramento de produtor rural junto ao órgão competente do Governo do Estado de Santa Catarina, será emitido o talão de Notas Fiscais do Produtor.
§ 1º – Será cadastrado como titular o produtor rural que possuir o título de domínio, a concessão de uso ou arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente.
§ 2º – Cumpridas as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, poderão ser inscritos como titulares os maiores de dezesseis anos até vinte anos, desde que assistidos pelos pais ou responsáveis legais.
§ 3º – O titular deverá cadastrar como produtores o cônjuge, o convivente, os filhos e os ascendentes que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com os titulares.
§ 4º – No talão de Notas Fiscais do Produtor constarão os nomes dos titulares e até cinco outros produtores, especificados como tal.
§ 5º – Nos cadastramentos não será admitida qualquer distinção entre homens e mulheres.
Art. 2º – Em caso de alteração da sistemática de cadastramento, identificação e emissão do talão de Notas Fiscais do Produtor, fica assegurada a presença do nome do titular, bem como a indicação dos demais produtores, se houver, em todos os documentos personalizados.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Deputado Onofre Santo Agostini – Presidente)

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