DECRETO 1.208, DE 29-9-2017
(DO-MT DE 29-9-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Foi revogado dispositivo do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014, com efeitos a partir de 1-1-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, para reconhecer, expressamente, a revogação de preceitos pelo esvaziamento dos objetivos que justificaram a sua edição;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 43 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
PEDRO TAQUES
Governador