Santa Catarina
PORTARIA
211 SEF, DE 4-7-2002
(DO-SC DE 10-7-2002)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Alteração – Apresentação
Modifica
o Manual de Preenchimento bem como as especificações do arquivo
magnético para a entrega da Guia de Informação e Apuração
do ICMS (GIA), aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28-8-2002.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-5-99 (Informativo
23/99).
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas
na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e considerando
o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 159, de
1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação
e Apuração do ICMS (GIA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10. QUADRO I – Tabela de Códigos de Apuração:
utilizar esta tabela para o preenchimento do quadro A, relativamente ao campo
“Período de Apuração”.
I |
Tabela de Códigos de Apuração |
||
Período de Apuração |
Código |
||
Mensal |
11 |
||
Quinzenal |
Primeira Quinzena |
21 |
|
Segunda Quinzena |
22 |
||
Decendial |
Primeiro Decêndio |
31 |
|
Segundo Decêndio |
32 |
||
Terceiro Decêndio |
33 |
||
Semestral |
Primeiro Semestre |
41 |
|
Segundo Semestre |
42 |
Art. 2º
– O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999, que
trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega
da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA),
passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.11. Registro tipo 37 – Informações complementares
(Quadro H)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
CRC |
Número do CRC |
11 |
001/011 |
C |
02 |
Inscrição |
Inscrição Estadual |
09 |
012/020 |
N |
03 |
Referência |
Ano e Mês no formato AAAA-MM |
06 |
021/026 |
N |
04 |
Código do Período de Apuração |
11-Mensal |
02 |
027/028 |
N |
21-Primeira Quinzena |
|||||
22-Segunda Quinzena |
|||||
31-Primeiro Decêndio |
|||||
32-Segundo Decêndio |
|||||
33-Terceiro Decêndio |
|||||
05 |
Tipo |
Preencher com 37 |
02 |
029/030 |
N |
06 |
Código |
Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 09/2000 e alterações posteriores |
05 |
031/035 |
C |
07 |
Conteúdo |
Conteúdo referente código supra |
50 |
036/085 |
C |
ORDEM: ordenar
pelas posições 001 até 035 do registro.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002. (José
Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)
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