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Santa Catarina

Portaria SEF 211/2002

04/06/2005 20:09:42

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PORTARIA 211 SEF, DE 4-7-2002
(DO-SC DE 10-7-2002)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA
Alteração – Apresentação

Modifica o Manual de Preenchimento bem como as especificações do arquivo magnético para a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28-8-2002.
Alteração de dispositivos da Portaria 159 SEF, de 25-5-99 (Informativo 23/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, artigo 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, artigo 176, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.10 do Anexo II da Portaria SEF nº 159, de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.10. QUADRO I – Tabela de Códigos de Apuração: utilizar esta tabela para o preenchimento do quadro A, relativamente ao campo “Período de Apuração”.

I

Tabela de Códigos de Apuração

Período de Apuração

Código

                  Mensal

11

Quinzenal

Primeira Quinzena

21

Segunda Quinzena

22

Decendial

Primeiro Decêndio

31

Segundo Decêndio

32

Terceiro Decêndio

33

Semestral

Primeiro Semestre

41

Segundo Semestre

42”

Art. 2º – O item 2.4.11 do Anexo III da Portaria SEF nº 159, de 1999, que trata das Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.4.11. Registro tipo 37 – Informações complementares (Quadro H)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

CRC

Número do CRC

11

001/011

C

02

Inscrição

Inscrição Estadual

09

012/020

N

03

Referência

Ano e Mês no formato AAAA-MM

06

021/026

N

04

Código do Período de Apuração

11-Mensal

02

027/028

N

21-Primeira Quinzena

22-Segunda Quinzena

31-Primeiro Decêndio

32-Segundo Decêndio

33-Terceiro Decêndio

05

Tipo

Preencher com “37”

02

029/030

N

06

Código

Código da Informação Complementar conforme Portaria SEF nº 09/2000 e alterações posteriores

05

031/035

C

07

Conteúdo

Conteúdo referente código supra

50

036/085

C

ORDEM: ordenar pelas posições 001 até 035 do registro.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às GIA apresentadas a partir de 28 de agosto de 2002. (José Abelardo Lunardelli – Secretário de Estado da Fazenda)

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